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Ajudamo-lo a desenvolver as suas competências através da formação, dos nossos tutoriais e dos nossos centros de especialização. O nosso centro de descargas permite-lhe encontrar facilmente todas as informações sobre os produtos e a regulamentação das nossas gamas.

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A nossa missão

Há mais de 45 anos, a Delta Plus projeta, padroniza, fabrica e distribui globalmente um conjunto completo de soluções em equipamentos de proteção individual e coletiva (EPI) para proteger os profissionais no trabalho.

Histórico familiar

A nossa história

Condições gerais de venda

applicable from: 01/10/2023

ARTIGO 1 : ÂMBITO DE APLICAÇÃO

Em conformidade com o artigo L 441-1 do código comercial francês, as presentes condições gerais de venda constituem a única base da relação comercial entre as partes. O seu objetivo é definir as condições em que a DELTA PLUS SAS (de agora em diante, o «fornecedor») fornece aos compradores profissionais (de agora em diante, os «compradores» ou o «comprador») que efetuem um pedido todos os produtos ou serviços relacionados com o fabrico e a distribuição de equipamento de proteção individual e coletiva (de agora em diante, os «produtos»). O comprador e o fornecedor serão doravante designados conjuntamente por «partes» e individualmente por «parte». O presente documento aplica-se sem limitação ou reserva a todas as vendas que o fornecedor realize junto de compradores profissionais, independentemente de quaisquer cláusulas que possam estar contidas nos documentos do comprador e, em particular, nas suas condições gerais de compra. A realização de qualquer encomenda de produtos implica a plena aceitação pelo comprador das presentes Condições Gerais de Venda. O comprador aprova e aceita as presentes Condições Gerais de Venda e as tarifas e tabelas de descontos e reembolsos anexas e confirma ter pleno conhecimento das mesmas, renunciando, por conseguinte, ao recurso a qualquer documento que as contradiga, incluindo as suas próprias condições gerais de compra. Em conformidade com a regulamentação em vigor, as presentes Condições Gerais de Venda são sistematicamente enviadas a todos os compradores, permitindo-lhes efetuar uma encomenda junto do fornecedor. As informações contidas nos catálogos, brochuras e listas de preços do fornecedor são disponibilizadas a título meramente informativo e podem ser revistas em qualquer altura. O fornecedor tem o direito de efetuar as alterações que considere adequadas.

ARTIGO 2 : ENCOMENDA - MÍNIMOS

A venda não será considerada efetuada até que o fornecedor tenha aceitado a encomenda do comprador de forma expressa e por escrito, o que será comprovado por um aviso de receção, ou até que exista uma ou mais mensagens de correio eletrónico comprovando e/ou anexando a respetiva confirmação do pedido.
Os pedidos devem ser confirmados por escrito, por meio de uma nota de encomenda devidamente assinada pelo comprador, ou de um e-mail de confirmação enviado pelo comprador.
O fornecedor dispõe de meios eletrónicos de realização de pedidos (incluindo a respetiva aceitação e confirmação) (https://www.deltaplus.eu/es/), os quais permitem ao comprador encomendar os produtos da forma mais rápida e conveniente possível.
Ao criar uma conta no sítio Web do fornecedor, o comprador aceita de forma expressa e definitiva todo o conteúdo das presentes Condições Gerais de Venda. O registo de um pedido, bem como a sua aceitação e validação no sítio Web do fornecedor são concluídos e confirmados quando o comprador recebe o aviso de receção, que serve de prova do contrato de venda. Os dados registados no sistema informático do fornecedor servirão de prova de todas as transações realizadas com o comprador.
Condições de formalização do contrato:
No caso de pedidos destinados diretamente às agências, armazéns e lojas, o fornecedor não aceitará nenhum pedido com um valor inferior a 250 € (duzentos e cinquenta euros);
Além disso,As luvas com a coluna Múltiplo de Venda som- breada a amarelo têm uma sobretaxa de 10% para compra de quantidades inferiores às indicadas nessa coluna.
Em qualquer caso, a quantidade mínima de compra é definida em múltiplos indicados na coluna Venda mínima
Caso um pedido já tenha sido aceite pelo fornecedor e se encontre em fase de preparação, o comprador não poderá proceder ao seu cancelamento, cabendo-lhe a decisão de proceder à devolução após a sua receção, devendo assumir todos os custos associados.

ARTIGO 3 : PREÇOS

A lista de preços é anexada às presentes Condições Gerais de Venda. Os preços são líquidos e não incluem quaisquer impostos que incidam sobre o produto enviado a partir do armazém do fornecedor localizado no APT. Sendo as compras de caráter Intracoumunitário.
Porte pago:
A partir de 500 € (quinhentos euros) para entregas diretamente em agências, armazéns e lojas; Em caso de não cumprimento do valor correspondente ao porte pago por parte do comprador, os custos de transporte serão cobrados diretamente ao comprador, sendo acrescentados à fatura 25,00 €.
Em todo o caso, os preços podem ser revistos em caso de variação significativa de uma componente do preço dos produtos, nomeadamente um aumento significativo da paridade cambial do euro ou uma variação significativa do custo das matérias-primas e/ou do custo de produção dos produtos e/ou do custo de transporte. Neste caso, o fornecedor comunica a sua proposta de preço revista por escrito ao comprador, que deve declarar a sua posição final no prazo de 1 mês (um mês) após a receção da proposta. Na ausência de qualquer indicação em contrário, os preços líquidos revistos substituirão os preços líquidos anteriores, aplicando-se de imediato.

ARTIGO 4 : ENTREGAS

Os produtos da Delta Plus disponíveis em stock e adquiridos pelo cliente são geralmente entregues no prazo de 5 (cinco) a 10 (dez) dias úteis a contar da receção pelo fornecedor da nota de encomenda correspondente, devidamente assinada.
Recomenda-se ao comprador que cancele a encomenda de produtos que não estejam disponíveis no stock da Delta Plus durante mais de 1 mês (um mês). O fornecedor pode propor um artigo equivalente para qualquer artigo para o qual a escassez prevista seja igual ou superior a 1 mês (um mês).
Este prazo de entrega não constitui um prazo estrito; é indicado a título informativo e está sujeito, nomeadamente, às condições de envio: o cliente não pode responsabilizar o fornecedor em caso de atraso na entrega. Este prazo deve ser negociado entre as partes.
Caso o cliente não tenha fornecido uma previsão de vendas antes de efetuar a encomenda, o fornecedor não ficará sujeito ao cumprimento de qualquer prazo de entrega.
Nenhum atraso poderá resultar na anulação da encomenda pelo cliente. O fornecedor não aceitará a aplicação automática de penalizações por atrasos ou danos se o cliente não apresentar provas que demonstrem a existência de uma perda efetivamente sofrida, com a respetiva prova da relação causal entre essa perda e o atraso.
O fornecedor não pode ser considerado responsável em caso de atraso ou de cancelamento da entrega sempre que tal seja imputável ao cliente ou a um motivo de força maior.
Os casos fortuitos ou de força maior, que abrangem todos os acontecimentos imprevisíveis e incontornáveis (nomeadamente: tumultos, ocupações, guerras, catástrofes naturais, fenómenos climáticos extremos, greves dos transportes e riscos excecionais de natureza sanitária ou climática que escapem ao controlo das partes ou qualquer outro acontecimento semelhante aos acima referidos), isentam o fornecedor de qualquer responsabilidade, nomeadamente no que diz respeito à entrega da mercadoria nas condições contratuais.
Qualquer modificação substancial dos regimes aduaneiros, tais como proibições ou restrições à importação ou exportação, ou alterações nos direitos aduaneiros que ocorram após a celebração do contrato de venda e que impeçam ou adiem a sua execução, será considerada uma circunstância de força maior.
Nestes casos, o fornecedor pode suspender a venda ou considerá-la automaticamente anulada. Se tal for o caso, as partes comprometem-se a procurar, de boa-fé, uma solução alternativa que permita ao comprador receber o seu fornecimento em condições normais. Se o impedimento for definitivo, o contrato de venda será automaticamente rescindido e as partes serão libertadas das suas obrigações. Qualquer que seja a situação, esta será comunicada mediante uma notificação enviada ao comprador.
Não é possível efetuar a entrega de mercadoria contra pagamento.
O comprador deve verificar o estado aparente dos produtos no momento da entrega. Na ausência de reservas manifestadas de forma expressa pelo comprador, nomeadamente por carta registada, enviada com aviso de receção no prazo de 24 (vinte e quatro) horas após a receção da entrega, os produtos entregues pelo fornecedor serão considerados como estando em conformidade com o respetivo pedido, quer em termos de quantidade como de qualidade.
Nenhuma reclamação será aceite como válida caso o comprador não cumpra estes requisitos.
O fornecedor substituirá, logo que possível e a expensas suas, quaisquer produtos entregues relativamente aos quais o comprador possa comprovar uma efetiva falta de conformidade.

ARTIGO 5 : TRANSFERÊNCIA DE PROPRIEDADE - TRANSFERÊNCIA DE RISCOS:

A transferência da propriedade dos produtos para o comprador ocorre após o pagamento integral da fatura relativa aos produtos em si e aos seus acessórios.
Os riscos de perda e deterioração dos produtos encomendados são transferidos para o comprador no momento da entrega e da receção desses produtos, independentemente da transferência de propriedade, da data da encomenda ou do respetivo pagamento.

Estas disposições não excluem a transferência para o comprador, após a entrega, dos riscos de perda e de deterioração da mercadoria vendida, bem como dos danos que esta possa causar. Por conseguinte, o comprador compromete-se a subscrever uma apólice de seguro que cubra estes riscos.
No caso de vendas para o estrangeiro, a transferência de riscos e despesas efetuar-se-á em conformidade com as regras Incoterms da CCI constantes do contrato, na sua última versão em vigor no momento da elaboração da proposta.

ARTIGO 6 : RESERVA DE PROPIEDADE

Até que o comprador tenha efetuado o pagamento integral e efetivo da fatura relativa ao produto principal e seus acessórios, o fornecedor reserva-se o direito de propriedade sobre os produtos vendidos, o que lhe permite recuperá-los. Em caso de não pagamento dentro do prazo aplicável, a mercadoria pode ser reclamada e a venda rescindida, à discrição do fornecedor.
Qualquer depósito efetuado pelo comprador permanecerá propriedade do fornecedor, nomeadamente a título de indemnização, sem prejuízo de qualquer outra ação que o fornecedor possa intentar contra o comprador em consequência do mesmo.

ARTIGO 7 : CONDIÇÕES DE PAGAMENTO/ PENALIZAÇÕES

O prazo de pagamento não pode exceder 60 (sessenta) dias após a data da factura. As facturas serão pagas por cheque bancário, transferência bancária ou nota promissória/cheque,o com um desconto de 1% para pagamento em numerário na data de emissão da fatura proforma.
Os pagamentos efetuados pelo comprador não serão considerados finais até que o fornecedor tenha recebido o respetivo montante. Em caso de atraso no pagamento e de liquidação dos montantes devidos pelo comprador fora do prazo indicado acima ou em qualquer uma das datas de vencimento, serão antecipadas todas as outras datas de vencimento, mesmo que tenham dado origem a letras de câmbio.
Em conformidade com o artigo L. 441-10 do código comercial francês, sempre que o pagamento não seja efetuado até à data de vencimento e ocorra após a data de pagamento indicada na fatura enviada ao comprador, serão automaticamente aplicadas pelo fornecedor taxas adicionais por atraso no pagamento, sem que este tenha de cumprir qualquer formalidade ou notificação prévia.
Método de cálculo das penalizações por atraso de pagamento, em conformidade com a lei: [(taxa) x montante da fatura] x [número de dias de atraso / 365].
Taxa: taxa de juro anual mínima legal a aplicar (3 vezes a taxa legal); número de dias de atraso: período entre a data de pagamento indicada na fatura e a data em que o pagamento é efetivamente recebido.
Para serem considerados válidos, é necessário que todos os pagamentos, independentemente do meio utilizado, sejam enviados para a sede social do fornecedor.
Por último, qualquer atraso no pagamento implicará automaticamente o pagamento de uma indemnização fixa por despesas de cobrança, no valor de 40 (quarenta) euros, devida nos termos da lei e sem necessidade de notificação prévia do comprador. O fornecedor reserva-se o direito de solicitar uma compensação adicional ao comprador no caso de os custos de recolha efetivamente incorridos excederem este montante, mediante a apresentação dos recibos correspondentes.
Em caso de atraso no pagamento, os montantes devidos serão cobrados de imediato. Em caso de incumprimento das condições de pagamento acima referidas, o fornecedor reserva-se igualmente o direito de suspender ou cancelar a entrega dos pedidos efetuados pelo comprador.
A menos que expressamente acordado por escrito pelo fornecedor, e desde que os créditos e dívidas recíprocos sejam certos, líquidos e exigíveis, não será aceite como válida nenhuma compensação entre quaisquer penalizações por atraso na entrega ou não conformidade dos produtos encomendados pelo comprador, por um lado, e as quantias devidas pelo comprador ao fornecedor pela compra dos referidos produtos, por outro.

ARTIGO 8 : EMISSÃO DE FATURAS

No âmbito da sua política de RSE (Responsabilidade Social e Ambiental das Empresas) e em conformidade com o disposto no artigo 289.º do código geral dos impostos de França, o fornecedor envia as suas faturas ao comprador sistematicamente por via eletrónica, o que o comprador reconhece e aceita expressamente. Para o efeito, o comprador deve comunicar ao fornecedor, o mais tardar no momento da colocação da encomenda, um ou mais endereços de correio eletrónico adequados, que permitam a receção regular das suas faturas por via eletrónica. Estes endereços podem ser alterados em qualquer altura, por iniciativa do comprador, mediante pedido escrito enviado para contabilidad1@ deltaplus.es.
Adicionalmente, o fornecedor deverá criar um portal do cliente que permita aceder e descarregar as respetivas faturas em formato PDF e assinadas mediante RGS2*, permitindo ao comprador estar sempre a par das faturas emitidas e dos montantes devidos ao fornecedor. Os compradores que desejem receber as suas faturas em papel devem enviar o seu pedido por escrito para contabilidad1@deltaplus.es.
Caso contrário, a faturação eletrónica será o único método de entrega.
O fornecedor coloca à disposição do comprador, a qualquer momento, através do portal do cliente e do sistema de mensagens eletrónicas, todas as informações exigidas pelo artigo 289.º do código geral dos impostos francês, para efeitos de processamento das faturas emitidas pelo fornecedor. Por conseguinte, o comprador não pode, em caso algum, invocar a não receção de uma fatura para justificar a suspensão ou o não pagamento das referidas faturas.

ARTIGO 9 : RESPONSABILIDADE DO FORNECEDOR - GARANTIA

A responsabilidade do fornecedor limita-se a defeitos de materiais, defeitos de fabrico ou outros erros pelos quais seja responsável.
No caso de artigos à base de pele, certas características deste material, tais como a tonalidade da cor, os veios, as manchas ou os salpicos inerentes à matéria-prima não podem ser considerados defeitos de material.
A garantia forma um conjunto inseparável com o produto vendido pelo fornecedor. O produto não pode ser vendido ou revendido de forma alterada, transformada ou modificada.
Esta garantia limita-se à reparação, substituição ou reembolso de peças ou do produto, à discrição do fornecedor, para produtos não conformes ou defeituosos. A presente garantia cobre igualmente o custo da mão de obra.
Ficam sem efeito todas as garantias em caso de utilização indevida (utilização anormal, em condições diferentes daquelas para as quais os produtos foram concebidos e, nomeadamente, em caso de incumprimento das condições prescritas nas instruções de utilização), de negligência, de falta de manutenção ou de não verificação do produto (nomeadamente, produtos que tenham sido modificados ou que não tenham sido verificados pelo fornecedor) por parte do comprador, bem como em caso de desgaste normal do material (desgaste normal de máscaras, luvas, sapatos, vestuário, etc.) ou de deterioração por motivos de força maior. A garantia fica igualmente sem efeito em caso de deterioração do produto ou de acidente resultante de um impacto, queda, negligência, falta de supervisão ou de manutenção, ou em caso de transformação do produto.
Para fazer valer os seus direitos, o comprador deve, sob pena de caducidade de qualquer ação relativa aos mesmos, informar o fornecedor, por carta registada com aviso de receção, da existência de defeitos num prazo máximo de 3 (três) dias a contar da entrega.
Em todo o caso, cada entrega efetuada será considerada como aceite sem reservas.
Nenhuma reclamação isenta o comprador do pagamento dos bens em conformidade com as cláusulas do contrato.
A substituição de peças ou produtos defeituosos não terá o efeito de prolongar a duração da garantia acima referida.

ARTIGO 10 : DEVOLUÇÃO DE BENS

O comprador não pode devolver bens sem prévio acordo cedido por escrito pelo fornecedor, não sendo, em caso algum, aceites bens entregues após um período superior a 3 (três) meses a contar da data de faturação. Além disso, o fornecedor recusará a devolução de produtos que tenham sido retirados ou que estejam em vias de ser retirados do seu catálogo. As transportadoras que cheguem aos armazéns do fornecedor com bens devolvidos, cuja devolução não tenha sido previamente aceite pelo fornecedor, serão automaticamente rejeitadas.
Não será permitida a devolução de nenhum bem se as instruções e os manuais de utilização que acompanham os respetivos produtos não tiverem sido rigorosamente respeitados e se não tiver sido efetuada uma inspeção (solicitada pelo fornecedor) no sentido de confirmar a sua responsabilidade pelo alegado defeito.
Caso o fornecedor aceite uma devolução, os bens devem ser devolvidos com portes pagos, em estado novo e na sua embalagem original (exceto em caso de defeito comprovado ou de erro na preparação da encomenda, em cujo caso o fornecedor deverá recolher os bens). Os bens devem ser acompanhados de uma nota de devolução e de uma cópia do nosso recibo de entrega original.
Se não estiverem preenchidas cumulativamente todas estas condições, o fornecedor reserva-se o direito de não emitir a nota de crédito e de destruir a mercadoria no prazo de duas semanas.
 

ARTIGO 11 : AMOSTRAS

As amostras entregues ao comprador são cedidas por 15 (quinze) dias. Caso não sejam devolvidas dentro deste prazo, serão definitivamente faturadas "ipso facto", sem qualquer possibilidade de rescisão por parte do fornecedor.

ARTIGO 12 : CONFIDENCIALIDADE

Os estudos, planos, fotografias, desenhos e documentos fornecidos ou enviados pelo fornecedor permanecerão propriedade do fornecedor, não podendo o comprador, em caso algum, divulgá-los a terceiros.
O mesmo aplica-se às presentes Condições Gerais de Venda e a todos os documentos anexos.
Qualquer divulgação efetuada sem o consentimento prévio expresso por parte do fornecedor implicará a responsabilização da pessoa em causa.

ARTIGO 13 : DADOS PESSOAIS

Os dados pessoais recolhidos junto do comprador serão objeto de tratamento por parte do fornecedor. Por conseguinte, ficarão registados no processo do cliente, sendo essenciais para o processamento da encomenda.
Os dados serão utilizados para gerir a relação com o comprador, nomeadamente para efeitos de processamento, execução e gestão dos pedidos, bem como de prospeção, produção e acompanhamento dos pedidos e dos dossiês dos clientes e de faturação e contabilidade, incluindo a cobrança de quaisquer dívidas junto do comprador.
Estas informações e dados pessoais são igualmente conservados por razões de segurança, para efeitos de cumprimento das obrigações de carácter jurídico e regulamentar. O fornecedor conservará os dados apenas durante o tempo necessário para a realização das operações para as quais foram recolhidos, em conformidade com a regulamentação em vigor. Os dados são conservados durante o tempo necessário para o cumprimento das encomendas e das garantias aplicáveis. Para efeitos contabilísticos, são conservados durante 10 (dez) anos a contar do final do exercício contabilístico. Sem prejuízo das obrigações de conservação ou dos prazos de prescrição aplicáveis, os dados do cliente serão igualmente conservados durante a vigência da relação contratual e nos 10 (dez) anos subsequentes, para fins promocionais e de prospeção.
O fornecedor é o responsável pelo tratamento dos dados. O acesso aos dados pessoais é estritamente limitado ao pessoal do responsável pelo tratamento que, por força das suas funções, esteja autorizado a tratar esses dados. Os dados recolhidos podem ser comunicados a terceiros contratualmente vinculados ao fornecedor para a execução de tarefas subcontratadas, nomeadamente aos seus prestadores de serviços encarregados do controlo ou da cobrança de dívidas de clientes, sem que seja necessária a autorização do comprador.
Em conformidade com a regulamentação aplicável, o comprador e as pessoas interessadas nos dados recolhidos têm o direito de acesso, retificação, apagamento e portabilidade dos dados que lhes digam respeito, bem como o direito de se opor ao tratamento por motivos legítimos, podendo exercêlo contactando o responsável pelo tratamento de dados através do seguinte endereço postal ou eletrónico:
por correio eletrónico: informacion@deltaplus.es, acompanhado de uma cópia (digitalizada e assinada) de um documento de identidade; ou por via postal, enviando uma carta para DELTA PLUS IBERIA, Calle Mecánicos 39, 03130 Santa Pola, (Alicante) Espanha, a qual deve conter uma cópia assinada de documento de identidade.
As pessoas em causa têm o direito de apresentar uma queixa junto da CNIL (Comissão Nacional de Informática e Liberdades em França). Em conformidade com a legislação aplicável em matéria de proteção de dados, em particular a lei francesa em matéria de proteção de dados, de 6 de janeiro de 1978 e o Regulamento (UE) 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de abril de 2016 e aplicável a partir de 25 de maio de 2018, o fornecedor compromete-se a tomar as medidas técnicas e organizativas necessárias para assegurar a segurança dos dados pessoais e os direitos dos titulares dos dados.

ARTIGO 14 : PROPIEDADE INTELECTUAL

O fornecedor reserva-se todos os direitos de propriedade industrial e intelectual relativos, nomeadamente, a quaisquer patentes, marcas registadas, produtos, fotografias, elementos visuais e documentação técnica, os quais não podem ser reproduzidos, representados, comunicados ou executados sem a sua autorização escrita.
Em conformidade com a legislação em vigor, o comprador está proibido, sob pena de ação judicial, de utilizar, reproduzir ou representar, no todo ou em parte, as marcas, modelos, desenhos, catálogos, documentos publicitários e, de modo geral, todos os títulos de propriedade intelectual do fornecedor.
O comprador deve abster-se igualmente de utilizar as marcas registadas do fornecedor como símbolo, nome comercial ou palavra-chave para efeitos de qualquer referência na Internet, em particular no contexto de um contrato que possa celebrar com qualquer fornecedor de serviços de referência na Internet.
Além disso, é proibido ao comprador transmitir a terceiros qualquer informação que permita a reprodução total ou parcial das marcas, modelos e direitos de propriedade intelectual do fornecedor, incorrendo, nesse caso, na prática de crime de contrafação.

ARTIGO 15 : ÉTICA E CUMPRIMENTO

O comprador compromete-se com a melhoria das condições sociais dos trabalhadores envolvidos no processo de fabrico dos seus produtos e preocupase com o cumprimento das convenções fundamentais da Organização Internacional do Trabalho (OIT), pelo que concede aos seus empregados: - Condições de trabalho dignas. - Horários de trabalho e salários que respeitem o mínimo legal aplicável. No que se refere ao ambiente, o comprador declara que se comportará de uma forma que respeita o ambiente e o desenvolvimento sustentável, obrigando os seus fornecedores a: - Respeitar as obrigações legais locais aplicáveis à sua atividade para a proteção do ambiente (em termos de utilização dos solos, limitação da produção de resíduos e poupança de recursos naturais, promovendo a utilização de matérias-primas recicláveis, etc.). - Nunca exportar resíduos perigosos/tóxicos sem autorização específica e rigorosa. - Respeitar as quotas aplicáveis em termos de emissões de poluentes industriais. O comprador compromete-se no sentido de combater a corrupção e de adotar práticas éticas através das políticas do Grupo. A luta contra a corrupção é um fator determinante para o fornecedor. Neste sentido, o comprador compromete-se a exigir aos seus fornecedores que: - tomem todas as medidas necessárias para combater a corrupção dentro da empresa, com as suas equipas, e fora da empresa, junto dos seus fornecedores; - garantam a inexistência de práticas de corrupção aquando do processo de adjudicação de contratos.

ARTIGO 16 : DECLARAÇÃO DO COMPRADOR

O comprador declara e garante ao fornecedor que: 1/ Nem o comprador, nem qualquer dos seus gestores, ou, tanto quanto é do seu conhecimento, qualquer dos seus trabalhadores, está envolvido em qualquer atividade ou cometeu qualquer ato suscetível de violar a lei ou regulamentação em vigor destinada a prevenir ou suprimir a corrupção ou o branqueamento de capitais. O comprador deve assegurar a conformidade com estas leis e regulamentos; 2/ Nem o comprador nem, tanto quanto é do seu conhecimento e convicção, nenhuma das suas filiais ou dos seus representantes legais, gestores, funcionários ou empregados: (a) Foi objeto de uma sanção; (b) É uma pessoa: i. detida ou sujeita ao controlo de uma pessoa que tenha sido objeto de sanção, ii. que participa numa atividade com uma pessoa que tenha sido objeto de sanção; iii. que recebe fundos ou outros ativos de uma pessoa que tenha sido objeto de sanção; (c) Não infringe as normas internacionais em matéria de sanções, independentemente da sua localização geográfica. O comprador adota e mantém procedimentos e políticas destinadas ao cumprimento das sanções internacionais. Os termos previamente utilizados são definidos do seguinte modo: «Sanções internacionais»: qualquer medida restritiva obrigatória que imponha sanções económicas, financeiras ou comerciais (incluindo sanções ou medidas relativas a embargos, congelamento de fundos e recursos económicos, restrições a transações com pessoas singulares ou coletivas, de agora em diante denominadas «pessoas» e individualmente «pessoa», ou relativas a bens ou territórios específicos) emitidas, administradas ou aplicadas pelo Conselho de Segurança das Nações Unidas, a União Europeia, França, Estados Unidos (incluindo, inter alia, o Serviço de Controlo dos Ativos Estrangeiros (OFAC) do Departamento do Tesouro e o Departamento de Estado), ou qualquer outra autoridade competente, incluindo de outros países, que tenha poderes para impor tais sanções.

Por «pessoa que tenha sido objeto de sanção» entende-se qualquer pessoa que tenha sido alvo de sanções internacionais. Por «território que tenha sido alvo de sanção» entende-se qualquer país ou território que tenha sido submetido a um regime de sanções internacionais que proíba ou limite as relações com esses países, territórios ou governos. A exatidão da declaração supra é uma das condições essenciais e determinantes para que o fornecedor possa assinar o contrato com o comprador. Estas serão consideradas repetidas no momento do pagamento de cada pedido.

ARTIGO 17 : RESCISÃO POR DIREITO
De um modo geral, caso o comprador não cumpra uma ou mais das suas obrigações, o fornecedor terá o direito de suspender a execução do contrato ou de considerar o contrato rescindido por força da lei, sem prejuízo dos direitos do fornecedor a qualquer indemnização por danos, mediante simples notificação formal enviada ao comprador. As disposições constantes das presentes Condições Gerais de Venda ou das condições gerais de cada contrato não impedem o fornecedor de exigir uma indemnização por eventuais danos ou de tomar medidas não expressamente previstas.

Fica expressamente assente que a resolução por incumprimento das obrigações que incumbem ao comprador tem lugar imediatamente após o envio de um pedido de cumprimento que tenha ficado, no todo ou em parte, sem produzir efeitos. O pedido poderá ser feito por carta registada com aviso de receção ou por meio de qualquer ato extrajudicial.
 

ARTIGO 18 : EXECUÇÃO EM ESPÉCIE


Em caso de incumprimento das obrigações por parte do comprador, o fornecedor, na qualidade de vítima do incumprimento, tem o direito de exigir o cumprimento forçado em espécie das respetivas obrigações decorrentes do presente contrato. Em conformidade com o disposto no artigo 1221.º do código civil francês, o fornecedor pode recorrer a este cumprimento forçado na sequência de uma simples notificação formal, enviada ao comprador por carta registada com aviso de receção, e que não tenha produzido efeitos.

ARTIGO 19 : JURISDIÇÃO / REGRAS DE RESOLUÇÃO DE LITÍGIOS

A fim de encontrar uma solução conjunta para qualquer litígio que possa surgir no âmbito da execução do presente contrato, as partes comprometem-se a estabelecer contacto no prazo de 8 (oito) dias a contar do envio de uma carta registada com aviso de receção, notificada por uma das duas partes. Este procedimento de resolução amigável é uma condição prévia obrigatória para o início de um processo judicial entre as partes. Qualquer ação judicial intentada em violação da presente cláusula será declarada inadmissível. Ainda assim, caso as partes não consigam chegar a um compromisso ou a uma solução, o litígio será submetido ao órgão jurisdicional indicado abaixo. Na ausência de um acordo amigável, TODOS OS LITÍGIOS DECORRENTES DAS PRESENTES CONDIÇÕES GERAIS DE VENDA E DOS ACORDOS NELAS CONTIDOS, INCLUINDO EM CASOS DE AÇÃO PARA EXECUÇÃO DA GARANTIA, DE AÇÕES INCIDENTAIS OU DE PLURALIDADE DE REQUERIDOS, A VALIDADE, A INTERPRETAÇÃO, A EXECUÇÃO, A RESCISÃO, AS CONSEQUÊNCIAS E OS RESPETIVOS EFEITOS SÃO DA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA DO TRIBUNAL DE COMÉRCIO DE AVINHÃO.
A aceitação de títulos não invalida esta disposição

ARTIGO 20 : NULIDADE PARCIAL

A anulação de uma das disposições contidas nas presentes Condições Gerais de Venda não implica a anulação destas na sua íntegra. As partes esforçar-se-ão por negociar de boa fé uma cláusula economicamente equivalente.

ARTIGO 21 : LEGISLAÇÃO APLICÁVEL - LÍNGUA DO CONTRATO

As presentes Condições Gerais de Venda, as transações delas decorrentes, as reclamações emitidas pelo fornecedor e os litígios relacionados estão sujeitos à legislação francesa. O seu idioma original é o francês. Se forem traduzidas para um ou mais idiomas, prevalecerá apenas o texto francês, em caso de litígio.

Atualização : 1 de outubro de 2023

Condições gerais de venda

applicable from: 01/10/2023

ARTIGO 1 : ÂMBITO DE APLICAÇÃO

Em conformidade com o artigo L 441-1 do código comercial francês, as presentes condições gerais de venda constituem a única base da relação comercial entre as partes. O seu objetivo é definir as condições em que a DELTA PLUS SAS (de agora em diante, o «fornecedor») fornece aos compradores profissionais (de agora em diante, os «compradores» ou o «comprador») que efetuem um pedido todos os produtos ou serviços relacionados com o fabrico e a distribuição de equipamento de proteção individual e coletiva (de agora em diante, os «produtos»). O comprador e o fornecedor serão doravante designados conjuntamente por «partes» e individualmente por «parte». O presente documento aplica-se sem limitação ou reserva a todas as vendas que o fornecedor realize junto de compradores profissionais, independentemente de quaisquer cláusulas que possam estar contidas nos documentos do comprador e, em particular, nas suas condições gerais de compra. A realização de qualquer encomenda de produtos implica a plena aceitação pelo comprador das presentes Condições Gerais de Venda. O comprador aprova e aceita as presentes Condições Gerais de Venda e as tarifas e tabelas de descontos e reembolsos anexas e confirma ter pleno conhecimento das mesmas, renunciando, por conseguinte, ao recurso a qualquer documento que as contradiga, incluindo as suas próprias condições gerais de compra. Em conformidade com a regulamentação em vigor, as presentes Condições Gerais de Venda são sistematicamente enviadas a todos os compradores, permitindo-lhes efetuar uma encomenda junto do fornecedor. As informações contidas nos catálogos, brochuras e listas de preços do fornecedor são disponibilizadas a título meramente informativo e podem ser revistas em qualquer altura. O fornecedor tem o direito de efetuar as alterações que considere adequadas.

ARTIGO 2 : ENCOMENDA - MÍNIMOS

A venda não será considerada efetuada até que o fornecedor tenha aceitado a encomenda do comprador de forma expressa e por escrito, o que será comprovado por um aviso de receção, ou até que exista uma ou mais mensagens de correio eletrónico comprovando e/ou anexando a respetiva confirmação do pedido.
Os pedidos devem ser confirmados por escrito, por meio de uma nota de encomenda devidamente assinada pelo comprador, ou de um e-mail de confirmação enviado pelo comprador.
O fornecedor dispõe de meios eletrónicos de realização de pedidos (incluindo a respetiva aceitação e confirmação) (https://www.deltaplus.eu/es/), os quais permitem ao comprador encomendar os produtos da forma mais rápida e conveniente possível.
Ao criar uma conta no sítio Web do fornecedor, o comprador aceita de forma expressa e definitiva todo o conteúdo das presentes Condições Gerais de Venda. O registo de um pedido, bem como a sua aceitação e validação no sítio Web do fornecedor são concluídos e confirmados quando o comprador recebe o aviso de receção, que serve de prova do contrato de venda. Os dados registados no sistema informático do fornecedor servirão de prova de todas as transações realizadas com o comprador.
Condições de formalização do contrato:
No caso de pedidos destinados diretamente às agências, armazéns e lojas, o fornecedor não aceitará nenhum pedido com um valor inferior a 250 € (duzentos e cinquenta euros);
Além disso,As luvas com a coluna Múltiplo de Venda som- breada a amarelo têm uma sobretaxa de 10% para compra de quantidades inferiores às indicadas nessa coluna.
Em qualquer caso, a quantidade mínima de compra é definida em múltiplos indicados na coluna Venda mínima
Caso um pedido já tenha sido aceite pelo fornecedor e se encontre em fase de preparação, o comprador não poderá proceder ao seu cancelamento, cabendo-lhe a decisão de proceder à devolução após a sua receção, devendo assumir todos os custos associados.

ARTIGO 3 : PREÇOS

A lista de preços é anexada às presentes Condições Gerais de Venda. Os preços são líquidos e não incluem quaisquer impostos que incidam sobre o produto enviado a partir do armazém do fornecedor localizado no APT. Sendo as compras de caráter Intracoumunitário.
Porte pago:
A partir de 500 € (quinhentos euros) para entregas diretamente em agências, armazéns e lojas; Em caso de não cumprimento do valor correspondente ao porte pago por parte do comprador, os custos de transporte serão cobrados diretamente ao comprador, sendo acrescentados à fatura 25,00 €.
Em todo o caso, os preços podem ser revistos em caso de variação significativa de uma componente do preço dos produtos, nomeadamente um aumento significativo da paridade cambial do euro ou uma variação significativa do custo das matérias-primas e/ou do custo de produção dos produtos e/ou do custo de transporte. Neste caso, o fornecedor comunica a sua proposta de preço revista por escrito ao comprador, que deve declarar a sua posição final no prazo de 1 mês (um mês) após a receção da proposta. Na ausência de qualquer indicação em contrário, os preços líquidos revistos substituirão os preços líquidos anteriores, aplicando-se de imediato.

ARTIGO 4 : ENTREGAS

Os produtos da Delta Plus disponíveis em stock e adquiridos pelo cliente são geralmente entregues no prazo de 5 (cinco) a 10 (dez) dias úteis a contar da receção pelo fornecedor da nota de encomenda correspondente, devidamente assinada.
Recomenda-se ao comprador que cancele a encomenda de produtos que não estejam disponíveis no stock da Delta Plus durante mais de 1 mês (um mês). O fornecedor pode propor um artigo equivalente para qualquer artigo para o qual a escassez prevista seja igual ou superior a 1 mês (um mês).
Este prazo de entrega não constitui um prazo estrito; é indicado a título informativo e está sujeito, nomeadamente, às condições de envio: o cliente não pode responsabilizar o fornecedor em caso de atraso na entrega. Este prazo deve ser negociado entre as partes.
Caso o cliente não tenha fornecido uma previsão de vendas antes de efetuar a encomenda, o fornecedor não ficará sujeito ao cumprimento de qualquer prazo de entrega.
Nenhum atraso poderá resultar na anulação da encomenda pelo cliente. O fornecedor não aceitará a aplicação automática de penalizações por atrasos ou danos se o cliente não apresentar provas que demonstrem a existência de uma perda efetivamente sofrida, com a respetiva prova da relação causal entre essa perda e o atraso.
O fornecedor não pode ser considerado responsável em caso de atraso ou de cancelamento da entrega sempre que tal seja imputável ao cliente ou a um motivo de força maior.
Os casos fortuitos ou de força maior, que abrangem todos os acontecimentos imprevisíveis e incontornáveis (nomeadamente: tumultos, ocupações, guerras, catástrofes naturais, fenómenos climáticos extremos, greves dos transportes e riscos excecionais de natureza sanitária ou climática que escapem ao controlo das partes ou qualquer outro acontecimento semelhante aos acima referidos), isentam o fornecedor de qualquer responsabilidade, nomeadamente no que diz respeito à entrega da mercadoria nas condições contratuais.
Qualquer modificação substancial dos regimes aduaneiros, tais como proibições ou restrições à importação ou exportação, ou alterações nos direitos aduaneiros que ocorram após a celebração do contrato de venda e que impeçam ou adiem a sua execução, será considerada uma circunstância de força maior.
Nestes casos, o fornecedor pode suspender a venda ou considerá-la automaticamente anulada. Se tal for o caso, as partes comprometem-se a procurar, de boa-fé, uma solução alternativa que permita ao comprador receber o seu fornecimento em condições normais. Se o impedimento for definitivo, o contrato de venda será automaticamente rescindido e as partes serão libertadas das suas obrigações. Qualquer que seja a situação, esta será comunicada mediante uma notificação enviada ao comprador.
Não é possível efetuar a entrega de mercadoria contra pagamento.
O comprador deve verificar o estado aparente dos produtos no momento da entrega. Na ausência de reservas manifestadas de forma expressa pelo comprador, nomeadamente por carta registada, enviada com aviso de receção no prazo de 24 (vinte e quatro) horas após a receção da entrega, os produtos entregues pelo fornecedor serão considerados como estando em conformidade com o respetivo pedido, quer em termos de quantidade como de qualidade.
Nenhuma reclamação será aceite como válida caso o comprador não cumpra estes requisitos.
O fornecedor substituirá, logo que possível e a expensas suas, quaisquer produtos entregues relativamente aos quais o comprador possa comprovar uma efetiva falta de conformidade.

ARTIGO 5 : TRANSFERÊNCIA DE PROPRIEDADE - TRANSFERÊNCIA DE RISCOS:

A transferência da propriedade dos produtos para o comprador ocorre após o pagamento integral da fatura relativa aos produtos em si e aos seus acessórios.
Os riscos de perda e deterioração dos produtos encomendados são transferidos para o comprador no momento da entrega e da receção desses produtos, independentemente da transferência de propriedade, da data da encomenda ou do respetivo pagamento.

Estas disposições não excluem a transferência para o comprador, após a entrega, dos riscos de perda e de deterioração da mercadoria vendida, bem como dos danos que esta possa causar. Por conseguinte, o comprador compromete-se a subscrever uma apólice de seguro que cubra estes riscos.
No caso de vendas para o estrangeiro, a transferência de riscos e despesas efetuar-se-á em conformidade com as regras Incoterms da CCI constantes do contrato, na sua última versão em vigor no momento da elaboração da proposta.

ARTIGO 6 : RESERVA DE PROPIEDADE

Até que o comprador tenha efetuado o pagamento integral e efetivo da fatura relativa ao produto principal e seus acessórios, o fornecedor reserva-se o direito de propriedade sobre os produtos vendidos, o que lhe permite recuperá-los. Em caso de não pagamento dentro do prazo aplicável, a mercadoria pode ser reclamada e a venda rescindida, à discrição do fornecedor.
Qualquer depósito efetuado pelo comprador permanecerá propriedade do fornecedor, nomeadamente a título de indemnização, sem prejuízo de qualquer outra ação que o fornecedor possa intentar contra o comprador em consequência do mesmo.

ARTIGO 7 : CONDIÇÕES DE PAGAMENTO/ PENALIZAÇÕES

O prazo de pagamento não pode exceder 60 (sessenta) dias após a data da factura. As facturas serão pagas por cheque bancário, transferência bancária ou nota promissória/cheque,o com um desconto de 1% para pagamento em numerário na data de emissão da fatura proforma.
Os pagamentos efetuados pelo comprador não serão considerados finais até que o fornecedor tenha recebido o respetivo montante. Em caso de atraso no pagamento e de liquidação dos montantes devidos pelo comprador fora do prazo indicado acima ou em qualquer uma das datas de vencimento, serão antecipadas todas as outras datas de vencimento, mesmo que tenham dado origem a letras de câmbio.
Em conformidade com o artigo L. 441-10 do código comercial francês, sempre que o pagamento não seja efetuado até à data de vencimento e ocorra após a data de pagamento indicada na fatura enviada ao comprador, serão automaticamente aplicadas pelo fornecedor taxas adicionais por atraso no pagamento, sem que este tenha de cumprir qualquer formalidade ou notificação prévia.
Método de cálculo das penalizações por atraso de pagamento, em conformidade com a lei: [(taxa) x montante da fatura] x [número de dias de atraso / 365].
Taxa: taxa de juro anual mínima legal a aplicar (3 vezes a taxa legal); número de dias de atraso: período entre a data de pagamento indicada na fatura e a data em que o pagamento é efetivamente recebido.
Para serem considerados válidos, é necessário que todos os pagamentos, independentemente do meio utilizado, sejam enviados para a sede social do fornecedor.
Por último, qualquer atraso no pagamento implicará automaticamente o pagamento de uma indemnização fixa por despesas de cobrança, no valor de 40 (quarenta) euros, devida nos termos da lei e sem necessidade de notificação prévia do comprador. O fornecedor reserva-se o direito de solicitar uma compensação adicional ao comprador no caso de os custos de recolha efetivamente incorridos excederem este montante, mediante a apresentação dos recibos correspondentes.
Em caso de atraso no pagamento, os montantes devidos serão cobrados de imediato. Em caso de incumprimento das condições de pagamento acima referidas, o fornecedor reserva-se igualmente o direito de suspender ou cancelar a entrega dos pedidos efetuados pelo comprador.
A menos que expressamente acordado por escrito pelo fornecedor, e desde que os créditos e dívidas recíprocos sejam certos, líquidos e exigíveis, não será aceite como válida nenhuma compensação entre quaisquer penalizações por atraso na entrega ou não conformidade dos produtos encomendados pelo comprador, por um lado, e as quantias devidas pelo comprador ao fornecedor pela compra dos referidos produtos, por outro.

ARTIGO 8 : EMISSÃO DE FATURAS

No âmbito da sua política de RSE (Responsabilidade Social e Ambiental das Empresas) e em conformidade com o disposto no artigo 289.º do código geral dos impostos de França, o fornecedor envia as suas faturas ao comprador sistematicamente por via eletrónica, o que o comprador reconhece e aceita expressamente. Para o efeito, o comprador deve comunicar ao fornecedor, o mais tardar no momento da colocação da encomenda, um ou mais endereços de correio eletrónico adequados, que permitam a receção regular das suas faturas por via eletrónica. Estes endereços podem ser alterados em qualquer altura, por iniciativa do comprador, mediante pedido escrito enviado para contabilidad1@ deltaplus.es.
Adicionalmente, o fornecedor deverá criar um portal do cliente que permita aceder e descarregar as respetivas faturas em formato PDF e assinadas mediante RGS2*, permitindo ao comprador estar sempre a par das faturas emitidas e dos montantes devidos ao fornecedor. Os compradores que desejem receber as suas faturas em papel devem enviar o seu pedido por escrito para contabilidad1@deltaplus.es.
Caso contrário, a faturação eletrónica será o único método de entrega.
O fornecedor coloca à disposição do comprador, a qualquer momento, através do portal do cliente e do sistema de mensagens eletrónicas, todas as informações exigidas pelo artigo 289.º do código geral dos impostos francês, para efeitos de processamento das faturas emitidas pelo fornecedor. Por conseguinte, o comprador não pode, em caso algum, invocar a não receção de uma fatura para justificar a suspensão ou o não pagamento das referidas faturas.

ARTIGO 9 : RESPONSABILIDADE DO FORNECEDOR - GARANTIA

A responsabilidade do fornecedor limita-se a defeitos de materiais, defeitos de fabrico ou outros erros pelos quais seja responsável.
No caso de artigos à base de pele, certas características deste material, tais como a tonalidade da cor, os veios, as manchas ou os salpicos inerentes à matéria-prima não podem ser considerados defeitos de material.
A garantia forma um conjunto inseparável com o produto vendido pelo fornecedor. O produto não pode ser vendido ou revendido de forma alterada, transformada ou modificada.
Esta garantia limita-se à reparação, substituição ou reembolso de peças ou do produto, à discrição do fornecedor, para produtos não conformes ou defeituosos. A presente garantia cobre igualmente o custo da mão de obra.
Ficam sem efeito todas as garantias em caso de utilização indevida (utilização anormal, em condições diferentes daquelas para as quais os produtos foram concebidos e, nomeadamente, em caso de incumprimento das condições prescritas nas instruções de utilização), de negligência, de falta de manutenção ou de não verificação do produto (nomeadamente, produtos que tenham sido modificados ou que não tenham sido verificados pelo fornecedor) por parte do comprador, bem como em caso de desgaste normal do material (desgaste normal de máscaras, luvas, sapatos, vestuário, etc.) ou de deterioração por motivos de força maior. A garantia fica igualmente sem efeito em caso de deterioração do produto ou de acidente resultante de um impacto, queda, negligência, falta de supervisão ou de manutenção, ou em caso de transformação do produto.
Para fazer valer os seus direitos, o comprador deve, sob pena de caducidade de qualquer ação relativa aos mesmos, informar o fornecedor, por carta registada com aviso de receção, da existência de defeitos num prazo máximo de 3 (três) dias a contar da entrega.
Em todo o caso, cada entrega efetuada será considerada como aceite sem reservas.
Nenhuma reclamação isenta o comprador do pagamento dos bens em conformidade com as cláusulas do contrato.
A substituição de peças ou produtos defeituosos não terá o efeito de prolongar a duração da garantia acima referida.

ARTIGO 10 : DEVOLUÇÃO DE BENS

O comprador não pode devolver bens sem prévio acordo cedido por escrito pelo fornecedor, não sendo, em caso algum, aceites bens entregues após um período superior a 3 (três) meses a contar da data de faturação. Além disso, o fornecedor recusará a devolução de produtos que tenham sido retirados ou que estejam em vias de ser retirados do seu catálogo. As transportadoras que cheguem aos armazéns do fornecedor com bens devolvidos, cuja devolução não tenha sido previamente aceite pelo fornecedor, serão automaticamente rejeitadas.
Não será permitida a devolução de nenhum bem se as instruções e os manuais de utilização que acompanham os respetivos produtos não tiverem sido rigorosamente respeitados e se não tiver sido efetuada uma inspeção (solicitada pelo fornecedor) no sentido de confirmar a sua responsabilidade pelo alegado defeito.
Caso o fornecedor aceite uma devolução, os bens devem ser devolvidos com portes pagos, em estado novo e na sua embalagem original (exceto em caso de defeito comprovado ou de erro na preparação da encomenda, em cujo caso o fornecedor deverá recolher os bens). Os bens devem ser acompanhados de uma nota de devolução e de uma cópia do nosso recibo de entrega original.
Se não estiverem preenchidas cumulativamente todas estas condições, o fornecedor reserva-se o direito de não emitir a nota de crédito e de destruir a mercadoria no prazo de duas semanas.
 

ARTIGO 11 : AMOSTRAS

As amostras entregues ao comprador são cedidas por 15 (quinze) dias. Caso não sejam devolvidas dentro deste prazo, serão definitivamente faturadas "ipso facto", sem qualquer possibilidade de rescisão por parte do fornecedor.

ARTIGO 12 : CONFIDENCIALIDADE

Os estudos, planos, fotografias, desenhos e documentos fornecidos ou enviados pelo fornecedor permanecerão propriedade do fornecedor, não podendo o comprador, em caso algum, divulgá-los a terceiros.
O mesmo aplica-se às presentes Condições Gerais de Venda e a todos os documentos anexos.
Qualquer divulgação efetuada sem o consentimento prévio expresso por parte do fornecedor implicará a responsabilização da pessoa em causa.

ARTIGO 13 : DADOS PESSOAIS

Os dados pessoais recolhidos junto do comprador serão objeto de tratamento por parte do fornecedor. Por conseguinte, ficarão registados no processo do cliente, sendo essenciais para o processamento da encomenda.
Os dados serão utilizados para gerir a relação com o comprador, nomeadamente para efeitos de processamento, execução e gestão dos pedidos, bem como de prospeção, produção e acompanhamento dos pedidos e dos dossiês dos clientes e de faturação e contabilidade, incluindo a cobrança de quaisquer dívidas junto do comprador.
Estas informações e dados pessoais são igualmente conservados por razões de segurança, para efeitos de cumprimento das obrigações de carácter jurídico e regulamentar. O fornecedor conservará os dados apenas durante o tempo necessário para a realização das operações para as quais foram recolhidos, em conformidade com a regulamentação em vigor. Os dados são conservados durante o tempo necessário para o cumprimento das encomendas e das garantias aplicáveis. Para efeitos contabilísticos, são conservados durante 10 (dez) anos a contar do final do exercício contabilístico. Sem prejuízo das obrigações de conservação ou dos prazos de prescrição aplicáveis, os dados do cliente serão igualmente conservados durante a vigência da relação contratual e nos 10 (dez) anos subsequentes, para fins promocionais e de prospeção.
O fornecedor é o responsável pelo tratamento dos dados. O acesso aos dados pessoais é estritamente limitado ao pessoal do responsável pelo tratamento que, por força das suas funções, esteja autorizado a tratar esses dados. Os dados recolhidos podem ser comunicados a terceiros contratualmente vinculados ao fornecedor para a execução de tarefas subcontratadas, nomeadamente aos seus prestadores de serviços encarregados do controlo ou da cobrança de dívidas de clientes, sem que seja necessária a autorização do comprador.
Em conformidade com a regulamentação aplicável, o comprador e as pessoas interessadas nos dados recolhidos têm o direito de acesso, retificação, apagamento e portabilidade dos dados que lhes digam respeito, bem como o direito de se opor ao tratamento por motivos legítimos, podendo exercêlo contactando o responsável pelo tratamento de dados através do seguinte endereço postal ou eletrónico:
por correio eletrónico: informacion@deltaplus.es, acompanhado de uma cópia (digitalizada e assinada) de um documento de identidade; ou por via postal, enviando uma carta para DELTA PLUS IBERIA, Calle Mecánicos 39, 03130 Santa Pola, (Alicante) Espanha, a qual deve conter uma cópia assinada de documento de identidade.
As pessoas em causa têm o direito de apresentar uma queixa junto da CNIL (Comissão Nacional de Informática e Liberdades em França). Em conformidade com a legislação aplicável em matéria de proteção de dados, em particular a lei francesa em matéria de proteção de dados, de 6 de janeiro de 1978 e o Regulamento (UE) 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de abril de 2016 e aplicável a partir de 25 de maio de 2018, o fornecedor compromete-se a tomar as medidas técnicas e organizativas necessárias para assegurar a segurança dos dados pessoais e os direitos dos titulares dos dados.

ARTIGO 14 : PROPIEDADE INTELECTUAL

O fornecedor reserva-se todos os direitos de propriedade industrial e intelectual relativos, nomeadamente, a quaisquer patentes, marcas registadas, produtos, fotografias, elementos visuais e documentação técnica, os quais não podem ser reproduzidos, representados, comunicados ou executados sem a sua autorização escrita.
Em conformidade com a legislação em vigor, o comprador está proibido, sob pena de ação judicial, de utilizar, reproduzir ou representar, no todo ou em parte, as marcas, modelos, desenhos, catálogos, documentos publicitários e, de modo geral, todos os títulos de propriedade intelectual do fornecedor.
O comprador deve abster-se igualmente de utilizar as marcas registadas do fornecedor como símbolo, nome comercial ou palavra-chave para efeitos de qualquer referência na Internet, em particular no contexto de um contrato que possa celebrar com qualquer fornecedor de serviços de referência na Internet.
Além disso, é proibido ao comprador transmitir a terceiros qualquer informação que permita a reprodução total ou parcial das marcas, modelos e direitos de propriedade intelectual do fornecedor, incorrendo, nesse caso, na prática de crime de contrafação.

ARTIGO 15 : ÉTICA E CUMPRIMENTO

O comprador compromete-se com a melhoria das condições sociais dos trabalhadores envolvidos no processo de fabrico dos seus produtos e preocupase com o cumprimento das convenções fundamentais da Organização Internacional do Trabalho (OIT), pelo que concede aos seus empregados: - Condições de trabalho dignas. - Horários de trabalho e salários que respeitem o mínimo legal aplicável. No que se refere ao ambiente, o comprador declara que se comportará de uma forma que respeita o ambiente e o desenvolvimento sustentável, obrigando os seus fornecedores a: - Respeitar as obrigações legais locais aplicáveis à sua atividade para a proteção do ambiente (em termos de utilização dos solos, limitação da produção de resíduos e poupança de recursos naturais, promovendo a utilização de matérias-primas recicláveis, etc.). - Nunca exportar resíduos perigosos/tóxicos sem autorização específica e rigorosa. - Respeitar as quotas aplicáveis em termos de emissões de poluentes industriais. O comprador compromete-se no sentido de combater a corrupção e de adotar práticas éticas através das políticas do Grupo. A luta contra a corrupção é um fator determinante para o fornecedor. Neste sentido, o comprador compromete-se a exigir aos seus fornecedores que: - tomem todas as medidas necessárias para combater a corrupção dentro da empresa, com as suas equipas, e fora da empresa, junto dos seus fornecedores; - garantam a inexistência de práticas de corrupção aquando do processo de adjudicação de contratos.